Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4475/12, do deputado Júlio Campos (DEM-MT), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos utilizados para o transporte escolar. Pelo texto, o proprietário desses veículos poderá utilizar o benefício a cada dois anos. Antes do período de dois anos, o carro adquirido com isenção somente poderá ser vendido se continuar a ser utilizado no transporte escolar. O descumprimento dessa norma poderá acarretar no pagamento do tributo, atualizado na forma da legislação tributária, além de multa e juros. Segundo a proposta, o imposto continuará a incidir sobre matérias-primas, produtos intermediários, embalagens e acessórios opcionais. De acordo com Júlio Campos, a medida tem por objetivo incentivar a renovação da frota de veículos escolares e estimular a economia. “O mesmo tipo de benefício fiscal tem sido concedido, há muitos anos, nas aquisições de automóveis feitas pelos taxistas e pessoas com deficiência, com excelentes efeitos econômicos e sociais”, sustenta. O projeto tramita em conjunto com o PL 5773/09, que tem caráter conclusivo e será votado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.