Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4575/12, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que proíbe o pedido de transferência de domicílio eleitoral no ano da eleição. A proposta altera a lei que estabelece normas para as eleições (Lei 9.504/97), que prevê a transferência de domicílio até 150 dias anteriores à data da eleição. O autor argumenta que candidatos mal intencionados utilizam de subterfúgios financeiros para conquistar eleitores que possam transferir o seu alistamento político à região de interesse do candidato. Na maioria das vezes, segundo o parlamentar, a mudança acontece apenas no papel, pois os cidadãos que participam da fraude mantêm a residência na cidade de origem. “A população da região alvo da transferência é prejudicada, pois não é efetivamente representada”, afirma. O projeto será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.