Os contribuintes em débito com o município de Feira de Santana terão restrições junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A medida tem como base a lei federal 12.767 (de 1997, mas retificada em 2012) e visa efetuar o protesto em cartório da dívida ativa do Município, que gira em torno de R$ 150 milhões. O secretário da Fazenda Expedito Eloy observa que a providência é uma sugestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). “Se atrasarmos a conta de água a concessionária nos negativa, se atrasarmos a conta de luz, a mesma coisa, assim como a conta de telefone. Mas isso não acontecia quando não se cumpria as obrigações com a Prefeitura”, exemplifica. Para o cumprimento da medida, facultada através da Lei Municipal 3.360/13, a Secretaria Municipal da Fazenda está depurando o cadastro dos devedores. “O nosso cadastro já tem 50 anos, a obrigatoriedade do uso do CPF e CNPJ foi a partir de 2001. Então estamos depurando, fazendo as alterações para a partir daí encaminhar esses devedores para o cartório”, explica. Expedito ressalta que as notificações feitas aos devedores não vinham surtindo efeito. “Hoje, quando recolhemos, é em casos em que o contribuinte quer legalizar o imóvel, fazer o registro da escritura. O cartório exige a certidão e para consegui-la ele tem que estar em dias com o município”. Expedito observa que serão priorizados os devedores contumazes. “Aqueles que têm como hábito não pagar, e que fizeram acordos com o município de eventual pendência e não cumpriram”, salienta o secretário.