A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4969/13, que pune partido ou coligação que utilizar propaganda apócrifa (quando não é possível identificar a autencidade ou autoria da propaganda). Pelo texto, o infrator ficará sujeito à multa entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. O autor do projeto, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), explica que a legislação atual, apesar de proibir esse tipo de propaganda, não prevê punição. O parlamentar afirma que, quando é possível identificar o responsável pela propaganda apócrifa, a Justiça Eleitoral tem entendido que o julgador deve simplesmente adverti-lo. "Entendemos que não basta tal advertência e propomos seja aplicada multa ao partido ou coligação infrator." A proposta foi apensada ao PL 3307/00, que estende a propaganda eleitoral obrigatória às emissoras de tevê paga. Os textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.