A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou o substitutivo ao projeto de lei 26/2013, de autoria do vereador Marcos Lima (PRP), que altera o dispositivo da lei 2.792/2007, que dispõe sobre estacionamentos nos shoppings centers e supermercados no município de Feira de Santana. O projeto recebeu emenda do vereador Ronny (PSDB), fazendo com que os clientes e usuários que utilizarem os estacionamentos de shoppings, hospitais, clínicas, centros médicos/odontológicos estarão isentos de cobrança. Caso o projeto de lei 26/2013 seja sancionado ou promulgado, a ementa da lei 2.792/2007 passará a ter a seguinte redação: “dispõe sobre estacionamentos nos shoppings centers, supermercados, hospitais, clínicas, centros médicos/ odontológicos e qualquer estabelecimento comercial no município, e dá outras providências". Os clientes e usuários que utilizarem o estacionamento de supermercados, sendo eles próprios ou terceirizados, no município de Feira de Santana estão isentos de cobrança, nas seguintes condições: “O cliente terá até 3 horas de isenção, em dias normais de funcionamento. Em datas festivas, feriados e santificados, bem como o dia que antecede essas datas, o tempo de tolerância será de até 5 horas. A isenção da cobrança se estenderá a todo e qualquer usuário pelo tempo máximo de 30 minutos”.