Está pronta para votação no plenário da Câmara Federal a proposta que cria regras para a realização de eleições indiretas e por voto aberto no Congresso Nacional, previstas em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República nos últimos dois anos do mandato. O Projeto de Lei 5821/ 2013 prevê que o chamado “mandato tampão” não tenha mais de dois anos e funcione apenas como um “remendo” até a eleição seguinte. O texto foi aprovado em comissão no início de junho e regulamenta ainda o registro de candidaturas, prazos de recursos, a proclamação do resultado e a posse dos candidatos eleitos, além das possíveis exceções. “O projeto cumpre com um dever constitucionalmente imposto ao Poder Legislativo, ao sanear uma omissão normativa que pode caracterizar dúvidas e dificultar o processo eleitoral indireto, caso venha a ser preciso”, justificou ao site Congresso em Foco o senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da proposta na Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal. Segundo o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), nenhum candidato precisará deixar cargo público para participar desse tipo de eleição. “Em se tratando de uma eleição excepcional, não faria sentido exigir dos candidatos o cumprimento do prazo de compatibilização de seis meses previsto na Constituição”, explicou