A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas a colocar advertência em peças publicitárias de tratamentos e terapias que utilizem retratos retocados de pessoas com o intuito de alterar suas características físicas. Pelo texto, esse tipo de anúncio terá de trazer o seguinte o texto: “imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada”. Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Sandro Alex (PPS-PR), ao Projeto de Lei 6853/10, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA). O texto original exige a publicação da advertência não apenas em peças publicitárias, mas também em imagens melhoradas utilizadas em todos os veículos de comunicação. A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Com isso, quem infringir a nova lei ficará sujeito às mesmas sanções previstas para propaganda enganosa ou abusiva – detenção de três meses a um ano e multa. Na versão original o responsável pela imagem poderá ser punido com advertência, obrigatoriedade de esclarecimento e multa de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil, cobrada em dobro na reincidência. Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos que aplicarão as sanções. Sandro Alex acredita que a medida é importante porque a manipulação de imagens cria um padrão de beleza único e irreal, baseado na extrema magreza. De acordo com o relator, esse modelo pode levar a distúrbios alimentares, que cresceram nas últimas décadas. “Embora não cheguem a configurar uma epidemia, cresceram significativamente nos anos 80 e 90, estabilizando-se desde então em taxas da ordem de 1% da população”, argumenta. O projeto tramita apensado ao PL 704/11 e segue para análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.