A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que obriga as notas fiscais a apontar quanto foi cobrado do consumidor nos seguintes impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a contribuição sobre combustíveis (Cide). As microempresas com renda bruta anual de até R$ 360 mil ficariam fora da obrigatoriedade. O relator, deputado Valdivino de Oliveira (PSDB-GO), recomendou a rejeição porque já está em vigor uma lei com esse objetivo, a Lei 12.741/12. “O projeto se sobrepõe à norma já aprovada pelo Congresso Nacional e deve ser rejeitado pela perda de seu objeto”, disse. A lei ainda não foi implementada, mas obriga as empresas a divulgar, nos cupons fiscais, o valor estimado de imposto pago na compra. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.