A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 248/13, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que torna inelegíveis, por oito anos, os dirigentes que não cumprirem os prazos no envio das prestações de contas dos partidos à Justiça Eleitoral. O período de inelegibilidade começa a ser contado no julgamento das contas como não prestadas. O projeto muda a chamada Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), que já havia sofrido alterações com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que aumentou a relação de critérios impeditivos para eleição de candidatos e tornou outros mais rígidos. “Embora a proposta possa parecer exagerada, pelo menos à primeira vista, acredito que terá um efeito pedagógico, pois os dirigentes partidários terão maior responsabilidade no cumprimento desta obrigação”, afirmou Bueno. Segundo ele, “a experiência vem demonstrando que diversos partidos têm sido prejudicados pela omissão de seus dirigentes no simples dever de prestar contas à Justiça Eleitoral”. Essa obrigação é prevista na própria Constituição, assim como na Lei 9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) e na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). “Não parece ser razoável que todo o coletivo partidário seja prejudicado pela desídia de um dirigente irresponsável. Por isso, é preciso estabelecer alguma punição para aquele que for omisso”, concluiu o deputado. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ir a Plenário.