A Câmara Municipal aprovou na manhã desta segunda-feira (07), em segunda discussão, por maioria dos presentes, a proposição de nº 82/2013, de autoria do vereador Edvaldo Lima (PP), que altera a redação de dispositivos da Lei Orgânica do Município (LOM) de Feira de Santana. Segundo a proposição, o artigo 52 da LOM passa a ter a seguinte redação: “As redações da Câmara Municipal de Feira de Santana são públicas e o voto dos vereadores será sempre aberto”. Haverá mudanças no § 2º artigo 64, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Nos casos previstos neste artigo, a decisão se dará pela Câmara Municipal, por voto aberto e de maioria dos seus membros, mediante provocação da Mesa ou do partido político representado no plenário, observado o devido processo legal”. Também sofrerá alterações o inciso XVI do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto aberto da maioria absoluta dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia”. Ainda será alterado o § 4º do art.78 da LOM, que passa a ter a seguinte redação: “A Câmara Municipal, dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação do veto, sobre ele decidirá, em escrutínio aberto, e sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta”.