Na sessão ordinária da Câmara Municipal, desta quarta-feira (9), foi aprovado por maioria dos presentes, em segunda e última discussão, o projeto de lei complementar de nº 011/2013, de autoria do Poder Executivo, que altera alíquota do ISS incidente sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais. De acordo com o projeto, os serviços a que se refere o item 21, subitem 21.01, da lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, a que se refere o anexo VII, do art. 112, da lei complementar nº 003/2000 e alterações, passam a ser tributados pela alíquota de 2,5%, sobre o preço bruto do serviço. Os atos, quando necessários para a execução da presente lei complementar, serão regulamentados por decreto do Poder Executivo. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.