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Enviado por Rafael Velame - 23.10.2013 | 18h31m |
José Ronaldo de Carvalho |
MP pode obrigar prefeitura a mudar nome de viaduto
A 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana publicou, nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial ação que visa apurar a legalidade constitucional do nome do Complexo Viário da Cidade Nova, que leva o nome do prefeito José Ronaldo de Carvalho. A Lei Federal 6.454/77 proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. O complexo de viadutos foi inaugurado no dia 30 de dezembro de 2008 com direito a show da banda Cavaleiros do Forró durante o segundo mandato do prefeito José Ronaldo (DEM).
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OBSERVADOR escreveu:
Já estava mais do que na hora de acabar com esta palhaçada destes políticos colocarem nomes deles em logradouros públicos. |
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Antonivaldo escreveu:
Não adianta proibir se não tiver uma punição. O detentor de mandato que propuser este tipo de homenagem tem que ser penalizado para que isto não se repita. |
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Said escreveu:
JR, enfim vi um trabalho seu andando que é o jardim do Viaduto, fruto de sua mente megalomaníaca em querer ver seu nome perpetuar. |
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Marialvo Barreto escreveu:
Na Gestão do Sr. Cristiano no MP em Feira, eu encaminhei representação para que fossem retirados todos os nomes de pessoas vivas dos logradouros públicos de Feira, mas a resposta foi hilárica. Temos lei Federal proibindo, e também a Constituição da Bahia, no seu art. 21. "Art. 21 — Fica vedada, no território do Estado, a utilização de nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas, nacionais ou estrangeiras, para denominar as cidades, localidades, artérias, logradouros, prédios e equipamentos públicos. |
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