A licitação pública para exploração de áreas de estacionamento em vias públicas da Zona Azul em Feira de Santana foi suspensa, por determinação da Justiça, no momento do credenciamento das empresas, nesta segunda-feira, 11. A liminar foi concedida pelo juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública, acatando ação popular. O certame foi aberto às 8h30, com a participação de representantes de seis empresas, inclusive de outros estados. Entretanto foi suspensa no momento do credenciamento das candidatas, às 9h46, com a chegada de um oficial de Justiça citando a presidente da Comissão de Licitação, Adriana Estela Barbosa, através de despacho assinado pelo juiz na manhã do mesmo dia. O secretário de Administração, João Marinho Gomes Júnior, explica que até sexta-feira, 8, todos os questionamentos das empresas interessadas na licitação foram respondidos em tempo hábil. Ele informa ainda que a liminar será avaliada pela Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas. A presidente da Comissão de Licitação, Adriana Estela Barbosa, informa que no momento em que recebeu o mandado com determinação para suspender a licitação já tinha passado o documento de credenciamento para as empresas vistarem. O advogado que defende a ação, André Marques, explica que seu cliente defende que o serviço não seja concedido à iniciativa privada e que seja explorado diretamente pela administração pública, por considerar que a atividade é um exercício de poder de polícia. Entretanto, o superintendente de Trânsito, Francisco Júnior, observa que a ação é embasada em um equívoco, já que a empresa que vier explorar o serviço não terá poder de polícia, uma vez que as atribuições na fiscalização e emissão de multas continua a cargo dos agentes municipais de trânsito, conforme consta no Artigo 181 das leis de trânsito. E no edital para licitação, o parágrafo 14 cita as obrigações da concessionária que explorar o serviço, inclusive tratando amplamente sobre o assunto. (Secom)