O CNJ é contra a proposta, que beneficia quase 5 mil responsáveis por cartórios. O assunto divide opiniões na Câmara e está pendente de votação no Plenário desde 2012. Por falta de acordo, ficou para este ano a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva titulares interinos de cartórios sem concurso público. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem hoje 4.965 dirigentes de cartórios nesta situação (33% do total). Promulgada há 25 anos, a Constituição exigiu que os responsáveis pelos cartórios (oficiais de registro e tabeliães de notas ou notários) fossem escolhidos por concurso público. Esse dispositivo foi regulamentado por lei federal há 20 anos. Há cinco anos, o CNJ uniformizou as regras dos concursos e determinou que fossem realizados no prazo de seis meses. Mesmo assim, até hoje os tribunais de Justiça de 14 estados e do Distrito Federal ainda não cumpriram a norma. Os estados pendentes de regularização são Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins. Há um ano, o CNJ reafirmou a exigência, dando prazo de três meses para a realização dos concursos. Depois disso, 8 desses 15 estados publicaram os editais dos concursos. A comissão especial que analisou a PEC aprovou um substitutivo que limitava o número de interinos que seriam efetivados. A proposta foi rejeitada pelo Plenário da Câmara em maio de 2012. Assim, o Plenário precisará analisar a proposta original, que efetiva todos os atuais responsáveis por cartórios. Leia mais.