O Projeto de Lei 5638/13, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a contratação de serviços terceirizados pela administração pública federal será feita preferencialmente na modalidade de alocação por postos de trabalho. Conforme a proposta do deputado Izalci (PSDB-DF), para essas contratações, deverão ser especificados o número de postos de trabalho e os salários de cada atividade. Conforme o texto, os pagamentos às contratadas ficarão condicionados à comprovação do pagamento dos salários aos empregados, assim como das obrigações fiscais e previdenciárias. Os salários deverão corresponder aos valores médios praticados pelo mercado. Além disso, as remunerações ficarão limitadas a, no máximo, 30% a mais que as observadas no mercado. Salários maiores terão de ser justificados. A proposta estipula ainda que o modelo de serviços pagos por disponibilidade ou por resultado poderá também ser utilizado, desde que o órgão técnico comprove maior eficiência e ausência de riscos de deterioração da qualidade dos serviços. Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.