As despesas com a aquisição de livros técnicos poderão vir a ser deduzidas das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A medida está prevista no Projeto de Lei 5859/13, do Senado Federal. Para a isenção, os livros têm que abordar assuntos específicos da área de atuação do profissional. Também estão incluídos no projeto os livros didáticos, inclusive os comprados pelo contribuinte para os seus dependentes. O valor a ser deduzido poderá chegar até o limite anual individual previsto para pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Em 2014, esse limite é de R$ 3.375,83. O senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), autor do projeto, afirma que a finalidade é possibilitar que um número maior de pessoas, que não estão isentas do recolhimento de Imposto de Renda, tenha acesso ao conhecimento e atualização profissional através dos livros. “Para se ter uma ideia dos custos de uma formação universitária, um atlas de anatomia humana, livro básico para o curso de Medicina, chega a custar R$ 350. Um livro de Direito Constitucional conceituado não custa menos de R$ 100”, diz o senador. A proposta estabelece que o Poder Executivo será responsável em estimar o total da renúncia fiscal dos livros técnicos e deverá incluir o valor no projeto de lei orçamentária. Aprovado pelo Senado Federal, o texto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.