A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei Complementar (PLP) 281/13 que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para estabelecer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve reconhecer previamente a ausência de desvios de finalidade de caráter partidário ou eleitoral nos pronunciamentos feitos em cadeia de rádio e televisão. Segundo o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), autor da proposta, o objetivo é impedir o abuso do exercício de função, cargo ou emprego em pronunciamentos na rede de rádio e televisão. “Permitir que o TSE possa reconhecer previamente o desvio de finalidade nos pronunciamentos de rádio e televisão, tal qual já ocorre nos três meses que antecedem o pleito, é medida que se faz necessária”, defende Pestana. Conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), a propaganda partidária gratuita, no rádio e televisão, tem como objetivos exclusivos difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%. O texto será analisado, em regime de prioridade, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.