Em nota encaminhada à imprensa, o Ministério Público da Bahia afirma que "ao contrário do que vem sendo divulgado, não pleiteou pedido de afastamento ou prisão do prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (DEM), na denúncia encaminhada no último dia 08 de janeiro pela Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia. A instituição se reservou a se manifestar sobre estes pedidos apenas após o oferecimento de defesa preliminar. A denúncia tem por objeto uma suposta atitude do prefeito de empregar por um período de dois anos (2005/2007), com remuneração mensal de um salário mínimo, um cidadão aposentado por invalidez que nunca teria comparecido à Prefeitura e que foi igualmente denunciado. José Ronaldo e o senhor Constatino Portugal dos Santos teriam violado o Decreto-Lei nº 201/67, no art. 1º, inciso 1, última figura (apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). A denúncia ainda não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, encontrando-se na Secretaria da 2ª Câmara Criminal, o que significa que ainda não há processo instaurado contra os dois. O Ministério Público somente se manifestará após o eventual recebimento da denúncia pelo TJ".