Desde quando foi iniciado o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU 2014) em Feira de Santana, no último dia 24 de março, que os pedidos de revisão têm sido freqüentes na Secretaria da Fazenda – SEFAZ. Na última semana, dia 15, foi o último dia para os contribuintes realizarem o pagamento em cota única com desconto de 20%. Mas por conta dos valores cobrados nos carnês do IPTU, muitos contribuintes insatisfeitos solicitaram a revisão dos valores na SEFAZ. De acordo o Artigo 33, do Código Tributário Nacional, que é uma Lei Federal e que trata da Planta Genérica de Valores para cobrança do IPTU, a base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. O secretário da Fazenda, Expedido Eloy, diz que a Sefaz tem 30 dias úteis para resolver todos esses pedidos de revisão. Segundo Expedito Eloy, a avaliação de imóvel é produto de critério subjetivo. “Os cadastros dos municípios normalmente são antigos. No caso de Feira de Santana, por exemplo, está perto de completar 30 anos. E em função disso, é natural que haja erros de registros. Tendo em vista os valores irrisórios que eram atribuídos ao m² da construção e principalmente ao m² do terreno até 2013, o contribuinte declarava que a área construída tinha a mesma dimensão da área do terreno ou o próprio servidor o fazia”, informou. O secretário disse que por conta disso o valor do IPTU a recolher na oportunidade não chamava atenção, haja vista que estes estavam muito defasados. “Hoje, com a atualização, o valor a ser cobrado passa a ser relevante e o contribuinte busca a repartição para que sejam promovidos os devidos ajustes. Conforme já apuramos, um terreno com 300 m² tem, em média, 150 m² de área construída. Ao ajustar o lançamento, o valor do IPTU é naturalmente reduzido”, explicou. Conforme Expedito Eloy, desde quando foi iniciado o pagamento do IPTU, os pedidos para revisão solicitados pelos contribuintes foram resolvidos de maneira uniforme, em 100% dos casos. O secretário ressaltou que há terrenos cadastrados como regulares (ou nivelados), quando na realidade há restrições (declive, aclive, inundável, alagado entre outros casos. “Ao ajustá-lo a sua real situação, o valor do IPTU diminui naturalmente. E foi citado nos exemplos como os citados, que consta no Artigo 148, do Código Tributário Nacional, que é uma Lei Federal e que trata da Planta Genérica de Valores para cobrança do IPTU, que o contribuinte tem direito ao contraditório”. Expedito Eloy esclarece ainda que em momento algum o Município de Feira de Santana está transgredindo na relação da Lei. “Estamos estudando caso a caso e promovendo os ajustes necessários. Ademais o IPTU é um imposto de lançamento, mas pela sua natureza ele é também um tributo declaratório. A administração tributária tem cinco anos para confirmar a procedência das informações prestadas pelo sujeito passivo, e até que prova em contrário, ele está falando a verdade. É prática da Justiça Fiscal”, avaliou.