A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, projeto de lei nº 24/2014, de autoria do vereador Marcos Lima (PRP-foto), que assegura às gestantes reservas de vagas nos estacionamentos públicos e privados. Segundo o projeto de lei, é assegurada a reserva para gestantes durante todo o período gestacional de vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à gestante. As vagas deverão ser em número equivalente a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes. Considera-se estacionamento para efeito da presente lei todas as áreas públicas e privadas existentes no município de Feira de Santana destinadas à guarda de veículos automotivos. As vagas serão de fácil acesso e sinalizadas de forma clara e bem visível. “As vagas destinadas às gestantes serão posicionadas sempre de forma a garantir maior comodidade às mesmas”. Os responsáveis pelos estacionamentos terão o prazo de 60 dias para adequação. A infração ao disposto nesta lei acarretará aos estabelecimentos multa diária no valor de R$ 500,00, enquanto perdurar a infração. O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Será de competência da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) a fiscalização da presente lei.