O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), em parceria com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), recomendou que a prefeitura de Feira de Santana atualize o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), bem como promova audiências públicas para discussão da mobilidade urbana com a implantação do BRT (Bus Rapid Transit) na cidade. A recomendação visa estabelecer o diálogo entre a prefeitura e a população e a divulgação do projeto de implantação do BRT para toda a comunidade, obra em que devem ser investidos 90 milhões de reais em recursos federais. O MPF acompanha a execução do projeto de mobilidade urbana com implantação do BRT por meio de inquérito civil, que apura a inobservância da obrigatoriedade da participação popular na elaboração do PDDU e busca a participação da sociedade nesse processo. Vale ressaltar que o PDDU de Feira de Santana está há mais de 20 anos sem atualização, o que justifica a necessidade de revisão, tendo em vista a implantação do BRT, que deve alterar toda a mobilidade da cidade. Segundo o procurador da República Marcos André Carneiro, a implantação do BRT é a maior obra de que se tem notícia na cidade de Feira de Santana. O projeto será financiado pela Caixa Econômica Federal, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento – Mobilidade Médias Cidades. Para o procurador, em função da magnitude da obra e do fato de a mesma impactar em toda a cidade, o projeto precisa de ampla divulgação, bem como da participação efetiva da sociedade com críticas, sugestões e dúvidas. O projeto do BRT foi apresentado na quinta-feira, 8 de maio, na Câmara dos Vereadores, com a presença, além do procurador da República, do promotor de Justiça Luciano Tacques, que também assinou a recomendação. Na recomendação, MPF/BA e MP/BA requerem que a prefeitura adote todas as providências necessárias para elaboração, apresentação e encaminhamento à Câmara de Vereadores de atualização do PDDU atualmente em vigor em tempo suficiente para que ocorra a discussão, eventual modificação e aprovação pelo Poder Legislativo, obrigatoriamente antes da licitação da execução da obra do BRT, a qual deve estar de acordo com o plano. Requerem, ainda, que a prefeitura promova audiências públicas para expor à população o projeto do BRT e as alterações previstas no sistema de transporte coletivo urbano e que essas audiências sejam amplamente divulgadas, por meio do site da prefeitura, nos prédios públicos municipais, unidades de saúde e postos de saúde da família, terminais de ônibus e demais locais convenientes. Além disso, nessas audiências, deve haver espaço aberto para acolhimento de críticas, reclamações, sugestões ou dúvidas, conforme prevê os artigos 31 a 35 da Lei 9.784/99. A prefeitura tem o prazo de dez dias, após o recebimento da recomendação, para se manifestar acerca da cumprimento ou não da mesma.