O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ajuizou na última terça-feira, 20 de maio, ação de improbidade administrativa e ofereceu denúncia contra a secretária municipal de Saúde de Feira de Santana, Denise Mascarenhas, e o médico José Antônio da Silva Barbosa, dono do Ihef, por estelionato e falsidade ideológica. O médico, que atuava no Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, teria abandonado suas funções por mais de um ano, continuando a receber salários e sendo acobertado pela secretária. Fato denunciado na época pelo então diretor do hospital, Eduardo Leite. A conduta dos dois gerou prejuízo de mais de 40 mil reais ao erário, pelas contas do Ministério Público. De acordo com inquérito instaurado pelo MPF, Barbosa, que é servidor público federal vinculado ao Ministério da Saúde, e cedido, na época, à Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, não compareceu ao trabalho entre janeiro de 2007 e fevereiro de 2008. Durante as investigações, Denise encaminhou ao Ministério da Saúde falsas fichas de frequência do servidor, a fim de comprovar que ele estava trabalhando normalmente. A conduta dos dois implicou em enriquecimento ilícito, causando dano ao erário. Segundo a procuradora da República Vanessa Previtera, autora da ação e da denúncia, “o fato de o réu ter recebido regularmente seus vencimentos, sem contudo, prestar as correlatas atividades laborais importaram em enriquecimento ilício correspondente ao valor recebido nos período de janeiro de 2007 a fevereiro de 2008”. Em função dos crimes cometidos, o MPF requer, na ação de improbidade administrativa, a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 37 parágrafo 4º da Constituição Federal. Requer também a condenação de Denise Mascarenhas Lima e José Antônio da Silva Barbosa baseado na Lei de Improbidade Administrativa, com ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. Na denúncia, o MPF requer a condenação dos réus por estelionato e falsidade ideológica (artigos 171 e 299 do Código Penal).