O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6013/13, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre Violência contra a Mulher, para atribuir ao Executivo federal a operação do serviço de atendimento relacionado ao tema. A matéria será votada ainda pelo Senado. Atualmente, a Lei 10.714/03 autoriza o Executivo apenas a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher. O serviço de atendimento é operado pelas delegacias especializadas de atendimento à mulher ou pelas delegacias da Polícia Civil, nos locais onde não exista tal serviço especializado. De acordo com o projeto, a operação do serviço será feita pela Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180. Segundo a CPMI, a justificativa da mudança reside no fato de a lei de 2003 ser anterior à criação desse serviço em âmbito federal, em 2005; e à própria Lei Maria da Penha e à Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.