Regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinam que a fixação de plotagens ou pinturas nos veículos poderá ser feita desde que não alterem a cor predominante. Para cumprir o Artigo 14 da Resolução 292, baixada pelo órgão federal, que trata da questão, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) está alertando os proprietários de veículos automotores a observarem o cumprimento da lei para evitarem infrações de trânsito. O secretário municipal da SMTT, Ebenezer Tuy, orienta os motoristas ou proprietários de veículos que estiverem motivados pelos sentimentos de comemoração da Copa do Mundo no Brasil, a limitarem as plotagens, de forma que preservem a cor predominante do carro. Mesmo não tendo deflagrado nenhuma operação específica para verificação da plotagem nos veículos, a SMTT está orientando os condutores para a adoção de medidas visando cumprimento da lei. “Exemplo disso ocorreu com um taxista cujo táxi Voyage, cor branca, estava com o teto totalmente plotado na cor preta enquanto o capu totalmente plotado com a bandeira do Brasil. “Neste caso fere a resolução do Contran já que a cor predominante não corresponde à cor que consta no licenciamento do veículo”, explica o secretário. No caso de quem desejar alterar a cor predominante do veículo, seja com pintura ou plotagem, deve também realizar a alteração da característica junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Detran). E, no caso de alteração com cor mista, o veículo passará a constar como cor predominante “fantasia”. “Será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo”, observa Tuy. No caso específico de veículos oficiais do transporte público, sejam eles coletivos ou individuais, a concessão proíbe a alteração da cor padrão do veículo, salvo com autorização da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito.