A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 392/14, do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), que retira a vedação para membro do Ministério Público se candidatar a algum cargo público. O texto também estabelece que o candidato deve-se afastar do cargo até seis meses das eleições. A Emenda Constitucional 45 alterou a Constituição para proibir a candidatura de procuradores da República e promotores. Para o deputado, a proibição “mutila” o direito político dos membros do Ministério Público, “proibindo de se candidatar justamente aqueles que devam velar pela ordem democrática”. Fonseca lembrou que vários constituintes, como os então deputados Antonio Mariz (PB) e Ibsen Pinheiro (RS), eram promotores. A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para uma comissão especial e para o Plenário.