A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6400/13, do Senado Federal, que permite aos dirigentes de entidades esportivas serem reeleitos uma única vez. O projeto altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98) e determina que cada mandato seja de, no máximo, quatro anos. Os atuais dirigentes que já ultrapassaram o limite estabelecido de dois períodos de quatro anos consecutivos estarão proibidos de se reeleger. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor do projeto, afirma que a proposta “atende a um reclamo da sociedade brasileira, principalmente da comunidade desportiva, evitando que federações passem 40 anos sob o mesmo comando”. De acordo com a proposta, também ficam proibidas as eleições de cônjuges e parentes consanguíneos, até o segundo grau ou por adoção, do dirigente eleito para o mandato com exercício imediatamente anterior às eleições. Se aprovada a proposta, as novas regras somente serão aplicadas às eleições que forem realizadas após seis meses da publicação. A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.