Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6499/13, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR), que estabelece regras para eleições em partidos políticos. Pela proposta, a eleição para dirigente partidário deverá ser livre, direta e secreta. O mandato da direção deve durar, no máximo, quatro anos. O filiado ao partido tem, segundo o projeto, direito a: participar das atividades da legenda e dos órgãos de direção; votar em reuniões e assembleias; ser eleitor e candidato; ser informado sobre a composição da direção partidária e a situação econômico-financeira do partido; e impugnar atos do partido contra a legislação ou o estatuto. Atualmente, a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) não define os direitos dos filiados partidários. O projeto também fixa prazo de seis meses para funcionamento de direção provisória para partido recém-criado ou criada interinamente. Com 30 dias para o fim do prazo da direção deve haver uma eleição para os cargos, com cópia das atas e posses remetidas ao oficial de registro civil e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lei não estabelece prazo máximo para o mandato desses dirigentes. A direção provisória é indicada no requerimento de registro do partido político entregue em cartório. De acordo com a deputada Rosane Ferreira, estabelecer prazos para as direções provisórias é essencial para a gestão ter claro seu sentido transitório. “O que se tem visto nas duas últimas décadas é que as executivas provisórias transformam-se em definitivas e os partidos políticos viram feudos pertencentes aos dirigentes provisórios”, disse. A proposta também obriga os partidos políticos a ter uma assembleia geral como órgão para decidir sobre temas mais importantes da legenda, como a extinção. A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.