O Tribunal de Justiça da Bahia deu causa ganha aos consumidores de Feira de Santana em ação movida pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Feira), em 2013, após denúncias contra um supermercado e uma empresa de estacionamento por descumprir a Lei Municipal 2.792/2007, que veda a cobrança em estacionamento de supermercados e shoppings centers. Na ocasião, a empresa recorreu da notificação do Proncon e a Justiça indeferiu. Na última semana a desembargadora Deise Lago Ribeiro, do TJBA, manteve ganho de causa para o Procon/Feira, decisão que fortalece o órgão a continuar com a fiscalização. Segundo o chefe de Fiscalização do Procon, Itaracy Azêvedo Pedra Branca Junior, a lei dá direito ao consumidor a não pagar estacionamento quando este estiver em compras e apresentar notas de pagamento de qualquer valor no referido estabelecimento. Ele alerta que a casa comercial deve oferecer um prazo ao cliente de 30 minutos para escolha do produto para compra ou não. Ele observa ainda que os estabelecimentos podem fazer a cobrança desde quando o consumidor não entre na loja.