O ex-prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto (PT), terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 10.022,22, com recursos pessoais, por não ter cobrado multas imputadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios a agentes públicos, gerando a prescrição da penalidade. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, destacou que o gestor tem a obrigação de realizar a cobrança judicial dos débitos não tributários derivados das decisões da Corte de Contas, sob pena de responsabilização pessoal, o que, restou caracterizado, diante da não comprovação de medidas para a execução da dívida. Cabe recurso da decisão.