A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7006/13, do suplente de deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que estabelece o piso de R$ 4.500 para o profissional de Educação Física. O salário mínimo da categoria seria referente a uma jornada de 30 horas semanais, reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43), determina ainda que o profissional de Educação Física não poderá ser contratado para uma jornada de trabalho inferior a 60 horas mensais. Além disso, o profissional terá direito a repouso de 10 minutos a cada 180 minutos trabalhados e quando celebrar mais de um contrato de trabalho, o vínculo empregatício com cada empregador não poderá exceder 6 horas diárias. “Estamos propondo a incorporação de alguns direitos específicos na CLT, a fim de que esses profissionais tenham mais tranquilidade para exercerem suas profissões e, consequentemente, sejam reduzidos os riscos a que as pessoas ficam submetidas durante a prática esportiva”, explica Celso Jacob. Jacob destaca ainda a importância do trabalho realizado pelos profissionais da educação física na prevenção e no tratamento de doenças. O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.