Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera as regras de distribuição dos valores arrecadados com multas de trânsito para especificar os percentuais que serão destinados a vítimas de acidentes e a ações de melhorias das vias. As novas regras estão previstas no Projeto de Lei 7044/14, do deputado Acelino Popó (PRB-BA). Pelo texto, metade da arrecadação será depositada em fundo do Sistema Único de Saúde, para o reembolso do tratamento de vítimas de acidentes de trânsito, e outros 25% serão aplicados em obras de melhorias das vias, sinalização, implantação de faixas para bicicletas e passeios de pedestres nas áreas urbanas. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9503/97) não estabelece percentuais para esses casos, e determina apenas que a receita de multas de trânsito seja aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito e tratamento de vítimas de acidentes de trânsito. O texto vigente prevê apenas a destinação de 5% do valor das multas para fundo nacional destinado à segurança e à educação de trânsito. Para o autor, a regra atual é generalista. “Especificar que apenas 5% do total têm destino certo, ficando todo o restante ao sabor da conveniência do órgão de trânsito, é insuficiente”, avalia Popó. “Com as alterações propostas, prevendo um mínimo de 50% para o reembolso a vítimas de acidentes e de 25% para obras de melhorias das vias de transito, ainda mantemos um percentual de 20% cuja aplicação os órgãos ou entidades de trânsito de cada estado poderão orientar de acordo com as demandas locais”, completa o autor. O projeto está apensado ao PL 3920/08, do Senado, que tem ainda outros 33 apensados. O projeto principal já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e aguarda agora análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.