A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que transforma em crime a emissão de duplicata que não corresponda a uma efetiva compra e venda de bens ou prestação de serviço (PL 6690/13). A proposta, do deputado Luiz de Deus (DEM-BA), define pena de detenção de dois a quatro anos mais multa para a duplicata fria. A duplicata é um título de crédito que constitui a prova do contrato de compra e venda. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já define como crime a emissão de fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida ou ao serviço prestado. E também a falsificação ou adulteração do livro de registro de duplicatas. As penas são as mesmas definidas pelo projeto. Luiz de Deus ressalta que a medida tem como objetivo sanar as dúvidas existentes na interpretação do Código Penal, que, segundo ele, não deixa claro se a emissão de duplicata fria está sujeita às mesmas penas. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.