O Projeto de Lei 7576/14, em análise na Câmara dos Deputados, obriga produtores de alimentos orgânicos a informar os consumidores sempre que utilizarem sementes ou mudas não orgânicas. Pelo texto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), caso as sementes ou mudas tenham sido tratadas com agrotóxico ou outros insumos e procedimentos não permitidos no regulamento técnico para sistemas orgânicos, essa informação também deve ser passada ao cliente. Essas informações devem constar dos rótulos ou embalagens dos produtos orgânicos. Quando vendidos não embalados, deverão ser apresentadas em placas afixadas junto às prateleiras, gôndolas ou caixas em que sejam expostos. A Instrução Normativa 46/11, do Ministério da Agricultura, estabelece o regulamento técnico para os sistemas orgânicos de produção animal e vegetal e as listas de substâncias permitidas. Carlos Bezerra lembra que essa norma também estabelecia que, a partir de dezembro de 2013, as sementes e mudas utilizadas no cultivo dessas lavouras deveriam ser orgânicas. No entanto, pouco antes dessa data, a Câmara Temática da Agricultura Orgânica do Ministério da Agricultura revogou esse prazo. Com a mudança, a partir de 2016, cada unidade da Federação poderá definir as espécies e variedades cujas sementes e mudas deverão ser obrigatoriamente oriundas de sistemas orgânicos. “Compreendo que a reduzida oferta de material orgânico constitui limitação ao desenvolvimento do setor, mas tenho a absoluta convicção de que sempre se deve assegurar ao consumidor o direito à informação”, afirma o deputado. Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.