A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou proposta que garante a gratuidade do produto com diferença entre o preço da prateleira e o do caixa. Conforme o projeto (PL 7391/14), do ex-deputado Severino Ninho, somente o primeiro produto adquirido seria gratuito. O texto também determina multa de R$ 1 mil sobre cada produto em que seja verificado o erro na cobrança, no caso de reincidência da prática, e a publicação anual de lista de estabelecimentos que infringirem a regra. O relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que a Lei 10.962/04, que é alterada pela proposta, já prevê o pagamento do menor preço nos casos de diferença entre o valor indicado na prateleira e o do caixa. “Não é possível que as proposições apliquem penalidades que onerem o estabelecimento comercial e enriqueçam sem causa o consumidor”, avaliou o relator. Laercio Oliveira também criticou a multa prevista: “Não há que se falar em aplicação de multa extremamente onerosa quando não está efetivada ocorrência de dano ao consumidor e muito menos comprovado ato lesivo”. Também foram rejeitados outros dois projetos (PLs 7751/14 e 7821/14) que tramitam em conjunto com a proposta que Ninho e tratam do mesmo assunto. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.