Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7585/14, do Senado, que cria a Lei de Responsabilidade Sanitária (LRS) para punir maus gestores públicos na área da saúde. A punição prevista na proposta vale para presidente, governadores e prefeitos, além dos responsáveis pelos órgãos de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada ente. O gestor poderá ser punido com a perda do cargo e inabilitação por até cinco anos, de acordo com a Lei dos Crimes de Responsabilidade (1.079/50). O projeto define como crime de responsabilidade sanitária, por exemplo, deixar de prestar serviço de saúde; transferir recurso do fundo de saúde para outra conta; ou dar informações falsas no relatório de gestão. Caso o gestor deixe de estruturar o fundo de saúde ou não dê condições para funcionamento do conselho de saúde, ele poderá ter multa de 10 a 50 salários mínimos, além de advertência. O texto altera a Lei 8.080/90, que regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional. De acordo com o autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), a legislação atual não pune o mau gestor. O senador afirma que, atualmente, a única punição é impedir a transferência de recursos do Ministério da Saúde a estados e municípios até a comprovação dos servidos prestados. “Isso não pune o mau gestor, apenas prejudica a execução das políticas de saúde pública e cria transtornos ainda maiores para a população”, argumenta. A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.
Saiba mais.