O juiz José Brandão Netto decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa Cardozo, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), em uma ação civil pública, no valor de R$ 677 mil. Ele é acusado de utilizar materiais de construção adquiridos pelo Município em obras particulares. Para o MP, o prefeito cometeu ato de improbidade administrativa. A indisponibilidade dos bens visa garantir a integral recomposição do erário. A promotora de Justiça Laise Carneiro afirmou que a ilegalidade foi cometida por aproximadamente de dois anos. “Houve utilização indevida, imoral e inconstitucional do patrimônio público para atender a interesses totalmente estranhos a seus munícipes, beneficiando diretamente o prefeito e seus apadrinhados, causando inegável prejuízo ao erário”, relata. A promotora ainda diz que houve enriquecimento ilícito do prefeito e que os danos causados ao erário são inegáveis. O juiz ainda determinou investigação do sigilo fiscal do prefeito, no período de abril de 2010 a 2014. (Com informações do BN)