O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 7897/14, do Superior Tribunal Militar (STM), que cria a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa para os membros da Justiça Militar da União. A matéria precisa ainda ser votada pelo Senado. Essa gratificação é a mesma concedida aos membros do Ministério Público da União (MPU) e a outros tribunais. Ela será paga quando houver acumulação de juízo, nos casos de atuação simultânea em auditorias ou acervos processuais distintos e no acúmulo de função administrativa com atividade jurisdicional. O valor é de 1/3 do subsídio do magistrado que substituir para cada 30 dias de exercício cumulativo, paga proporcionalmente ao número de dias se superior a três. Aprovada na forma de uma emenda substitutiva, a proposta especifica que a gratificação terá natureza remuneratória e sua soma ao subsídio não poderá implicar valor superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto proíbe a concessão da gratificação nas hipóteses de substituição em feitos determinados; de atuação conjunta de magistrados; e de atuação em regime de plantão. A acumulação com recebimento da gratificação também poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição. O cumprimento da regra será regulamentado pelo STM. A proposta recebeu parecer favorável do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Amauri Teixeira (PT-BA); e do relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).