Várias proposições de interesse da coletividade que tiveram suas votações adiadas na Câmara Municipal de Feira de Santana, no segundo semestre do ano passado, deverão retornar à pauta no próximo mês. O projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de portas giratórias com detector de metais nas casas lotéricas, de autoria do vereador Tonhe Branco (PSC), está entre as matérias que serão apreciadas pelos edis. De acordo com o artigo 1º da proposição, fica vedado a instalação de casas lotéricas localizadas no município de Feira de Santana, sem a porta de acesso, giratória e com detector de matais, iguais as já existentes nas agências bancárias deste município. O Poder Executivo Municipal, através do Procon, realizará a fiscalização para o cumprimento desta lei, procedendo à aplicação das penalidades legais quando exigidas. Todos os estabelecimentos comerciais, ora atingidos, devem se adaptar aos ditames do artigo 1º no prazo de 120 dias a contar da publicação desta lei. A infração de quaisquer das previsões desta lei acarretará nas seguintes sanções: I - advertência; II - multa de R$ 30 mil, em caso de reincidência, que deve ser destinada ao Poder Executivo Municipal; III - em caso de nova infração, a multa será duplicada, cumulada com a suspensão imediata do funcionamento do estabelecimento. De acordo com Tonhe Branco, o referido projeto visa “proteger os clientes e funcionários das casas lotéricas de possíveis tentativas de assaltos e dificultar a entrada de marginais, desocupados e drogados”.