A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8323/14, do Senado, que estabelece prazo máximo de 30 dias para o pagamento da indenização pela seguradora no caso de morte ou invalidez permanente do segurado. A proposta acrescenta artigo ao Decreto-Lei 73/66, que trata do Sistema Nacional de Seguros Privados. Segundo o autor do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), “são frequentes as dificuldades dos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber o que lhes é devido em função da morte do segurado ou de sua invalidez permanente.” O parlamentar acrescenta que “as companhias seguradoras impõem exigências desproporcionais e dificuldades para promover o pagamento da indenização.” Pelo projeto, o prazo de 30 dias começará a ser contado a partir da entrega à seguradora dos documentos, previstos no contrato de seguro, que comprovem a ocorrência de sinistro. Ainda conforme o texto, o não pagamento da indenização ou do capital segurado no prazo previsto implicará a aplicação de juros de mora, nos termos da regulamentação baixada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.