A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 9/15, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que retira do Tribunal Superior Eleito. ral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a competência de responder às consultas de autoridades públicas ou partidos políticos sobre matéria eleitoral. O projeto altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65)Segundo o autor, “apesar de não ter caráter vinculante, a consulta aos Tribunais Eleitorais não é fator positivo para a evolução do direito eleitoral, porque ao interpretar, em tese, situações próprias desse direito, nossos tribunais, na prática, substituem o papel dos parlamentares, induzindo as outras instâncias a dar aos textos legais aplicação uniforme”. O Código Eleitoral atribui ao Tribunal Superior Eleitoral a competência de “responder, sobre matéria eleitoral, àsconsultas que lhe forem feitas em tese por autoridades com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político”. O mesmo se estende aos Tribunais Regionais Eleitorais, que respondem às consultas de autoridade pública ou partido político. Conforme a lei atual, as consultas têm caráter administrativo e servem apenas como orientação sobre a interpretação de situações hipotéticas em face dos textos legais. Além de não vincularem as instâncias inferiores e nem o próprio órgão, as consultas refletem o entendimento dos juízes eleitorais em exercício de mandato no tribunal. Na opinião de Barros, “a consulta sobre matéria eleitoral diferencia-se das súmulas da jurisprudência dominante dos tribunais, que tratam da reiteração de entendimentos em face de casos concretos e, embora não vinculantes, servem para orientar outras instâncias de decisão na atividade própria do Judiciário, que é a efetiva aplicação da lei”, argumenta. A proposta tramita com prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Se aprovada, deve ser votada pelo Plenário.