Foi votado em discussão única, na Câmara Municipal de Feira de Santana, o veto parcial do prefeito José Ronaldo de Carvalho ao projeto de lei nº 019/2014 (89/2014), que modifica dispositivos da Lei nº 771/74 e da Lei 1.774/94, em virtude da necessidade de acréscimos de três parágrafos ao artigo 3º da Lei 771.74, alterando as disposições do artigo 2º do referido projeto de lei, visando à preservação do interesse público. De acordo com o documento, “vislumbra-se que no projeto de lei nº 019/2014 – (89/2014), encaminhando à apreciação desta Casa Legislativa, não constou qualquer imposição de que, na hipótese de alienação da área indicada como passível de transferência a terceiros, o produto da negociação deveria ser revertido, integralmente, em favor da Instituição AFAS, como também não constou que o valor proposto para uma possível alienação deveria ser precedido de avaliação imobiliária, respeitando o quanto registrado no Cadastro Imobiliário Municipal, sob pena de ser obstada a negociação, caso não seja alcançado o valor mínimo fixado na avaliação, justamente para resguardar o interesse público”. O veto foi aprovado por unanimidade, contando apenas com a abstenção do vereador Luiz Augusto de Jesus – Lulinha (PEN).