A Seleção Pública do Município de Feira de Santana para preenchimento de vagas, em caráter temporário, do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), de acordo com as especificações do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, e Município de Feira de Santana, regido pela Lei Complementar 01/94, Lei Federal 8666/93, previsto para o dia 19 de abril de 2015, fica suspensa em razão de decisão judicial expedida nos autos da Ação Civil Pública nº 0801702-62.2015.8.050080. De acordo com a decisão ora informada, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública determina a suspensão da tramitação da Seleção Pública "a fim de que possa o ente público ser ouvido para dirimir as questões abordadas na ação". Desse modo, o Município de Feira de Santana, cumprindo esta decisão liminar, comunica a população feirense, especialmente aos candidatos inscritos na Seleção Pública, a suspensão do certame, cujo prosseguimento será imediatamente informado após sanadas as demandas junto ao Poder Judiciário.