O projeto de lei de nº 35/2015, de autoria de Mesa Diretiva, que dispõe sobre vencimento e criação de cargos da Câmara de Feira de Santana, de acordo com a lei complementar de nº 01/94, e altera a lei municipal de nº 3.449/2014 e seus anexos, foi aprovada em primeira e segunda discussão, por unanimidade dos edis, em sessões extraordinárias, na manhã desta quarta-feira (22). O projeto diz que, de acordo com o artigo 53 da lei complementar de nº 01/94, que assegura a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas da administração direta ou indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e local de trabalho, ficam alterados os valores dos vencimentos dos seguintes cargos da Câmara Municipal de Feira de Santana: Coordenador, Controlador Interno, Procurador-Geral, Chefe da ASCOM, Chefe de Gabinete dos Vereadores, Subprocurador Constitucional, Subprocurador Administrativo, Gerência de Recursos Humanos e Coordenador de Setor Pessoal.