De autoria do Poder Executivo, foi aprovado, nesta quarta-feira (29), na Câmara Municipal de Feira de Santana, em primeira discussão e por unanimidade dos edis, o projeto de lei de nº 08/2015, que dispõe sobre o registro e licenciamento de ciclomotores no município. Pelo projeto, por força do artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro, todos os veículos ciclomotores deverão possuir registro e licenciamento como condição para poder transitar na cidade. De acordo com a proposição, “fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica para aumentar a capacidade de cilindradas dos motores nos ciclomotores, cujos componentes devem estar certificados no âmbito do sistema brasileiro de avaliação, conforme regulamentação especifica do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO”. Os ciclomotores terão ainda suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruídos avaliados mediante vistoria, que será obrigatória, na forma e na periodicidade estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para a expedição do Certificado de Registro do Veículo será obrigatória à apresentação da nota fiscal da compra pelo proprietário ou representante legal. O Certificado de Licenciamento Anual é de porte obrigatório pelo condutor. “Com a inclusão no cadastro de registro dos proprietários de ciclomotores será gerada uma placa identificadora com sete caracteres, sendo três letras e quatro números, placa essa que deverá ser fixada e lacrada em sua estrutura, obedecidas os parâmetros, normas e modelos regulamentados pelo CONTRAN”, diz o projeto. Ainda segundo a matéria, aos ciclomotores não identificados ou conduzidos sem o porte do Certificado de Licenciamento será aplicado pela autoridade competente e seus agentes às sanções, medidas administrativas e penalidades contidas no CTB. O cadastramento do ciclomotor não importa em outorga de Autorização para Conduzir Ciclomotor ou qualquer outra modalidade de habilitação de condução de veículo. Aplica-se aos ciclomotores registrados e licenciados no município todos os demais dispositivos relativos a seu registro, transferência de propriedade, baixa, circulação e condução estabelecida pelo CTB. O Poder Executivo fica autorizado ainda a firmar convênios necessários à consecução dos objetivos desta lei e deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias.