A Câmara Municipal aprovou, em 1ª discussão e por unanimidade dos edis, o projeto de lei complementar de nº 03/2015, de autoria do vereador Isaías de Diogo (PPS), que altera os incisos 1º e acrescenta o inciso 3º do artigo 171º da Lei Complementar de nº 041/2009. Pelo artigo primeiro do projeto, o inciso 1º do artigo 171º passa a ter a seguinte redação: “É vedado também à emissão de ruídos de quaisquer espécies, que prejudique o bem estar e sossego público”. No artigo segundo, acrescenta o inciso 3º ao artigo 171º que fica com a seguinte redação: “Nas feiras livres reconhecidas e autorizadas pelo Poder Público Municipal será permitido a utilização de serviço de alto-falantes, obedecendo-se os limites legais da emissão sonora, o qual se obriga a fazer um trabalho social de avisos e demais comunicações oriundas do Poder Público Municipal, gratuitamente, nos intervalos da sua programação, cabendo a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMMAM) o seu cadastramento e fiscalização”.