Tramita na Câmara o Projeto de Lei 239/07, do Senado, que pune furtos de sinais de celulares e de televisão. A proposta do ex-senador Aelton Freitas prevê a atualização da legislação para punir o uso indevido também de sinais eletrônicos, eletromagnéticos e óticos, assim como de radiodifusão sonora ou de sinal e imagens, ou qualquer outra forma de energia ou sinal que possua valor econômico. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) pune apenas quem furta energia elétrica, radioativa, térmica, mecânica ou outro tipo de energia. O texto prevê punições para quem praticar furtos de frequências de telefone celular e de sinais de televisão por assinatura, com o objetivo de obter lucro ou quem destruir ou criar obstáculo para o funcionamento do sinal ou da frequência. De acordo com o autor, essa nova modalidade de furto vem se tornando cada vez mais comum. “O Estado não pune com rigor os infratores, gerando perdas de receita para várias empresas, aumento de taxas para os consumidores honestos, sem falar na usurpação dos direitos intelectuais dos autores, produtores e artistas”, defendeu. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, depois segue para o Plenário.