Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 67/15, que aumenta de três para cinco dias o prazo para execução de sentença de juiz para pagamento de pensão alimentícia em atraso. “Com a proposta, o devedor, em vez de três dias, terá cinco dias para conseguir recursos e saldar a dívida, evitando a prisão”, explica o autor, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). A proposta é uma reapresentação do PL 504/99, do ex-deputado Enio Bacci, que foi arquivado ao final da última legislatura. Bacci não foi reeleito. De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.