A Câmara Municipal de Feira de Santana deverá votar neste segundo semestre o projeto de lei de nº 23/2015, de autoria do vereador Roque Pereira do Carmo (PTN), que dispõe sobre a obrigatoriedade da expedição de receitas médicas odontológicas e demais documentos pertinentes ao tratamento de saúde digitadas ou escritas manualmente preferencialmente em letra de forma nos postos de saúde, hospitais e clínicas das redes públicas e privadas no município de Feira de Santana. De acordo com o artigo 1º, é obrigatória no âmbito do município de Feira de Santana, a expedição de guias de encaminhamentos, de receitas médicas e odontológicas, digitadas ou manuscritas em letras de imprensa (forma), emitidas por médicos e dentistas particulares ou da rede pública municipal de saúde. Conforme o parágrafo único, fica obrigatório na expedição de receitas médicas e odontológicas, de acordo com o disposto no caput deste artigo, a indicação do nome do medicamento genérico ao receitado. Segundo o artigo 2º, o descumprimento desta lei implicará na imposição de multa, a serem determinadas pelo Poder Executivo Municipal em um prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação desta Lei. O parágrafo único do artigo 2º informa que o Conselho Municipal de Saúde será o órgão fiscalizador, onde as reclamações pelo não cumprimento da lei serão apresentadas, e o profissional emitente sujeito ao que diz o caput deste artigo. Conforme o artigo 3º, a lei será regulamentada no prazo de 90 dias contados de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.