O vereador Isaías de Diogo (PPS) apresentou o projeto de lei de nº 81/2015, que cria o Troco Solidário no município de Feira de Santana e dá outras providências. A matéria está prevista para entrar em votação no Poder Legislativo neste segundo semestre. Conforme o artigo 1º, fica instituído o Troco Solidário no município de Feira de Santana –Estado da Bahia com os seguinte objetivos: fomentar a solidariedade dos munícipes para com as entidades do nosso município; proporcionar a parceria da iniciativa privada através do engajamento voluntários dos empresários e consumidores; aproveitar a capacidade técnica, no exercício da solidariedade, facilitar a participação do cidadão no auxílio de entidades sociais sem fins lucrativos de nosso município; promover amplo benefícios que contemplem um objetivo comum que é a solidariedade e cooperação mútua para o apoio a entidades sociais sem fins lucrativos de nosso município. Segundo o artigo 2º, o Troco Solidário será implantado pelo município de Feira de Santana através da Secretaria de Desenvolvimento Social em parceria com o comércio local do município. O parágrafo único informa que a Secretaria de Desenvolvimento Social será o órgão gerenciador do Troco Solidário em parceria com as entidades sociais sem fins lucrativos do município. O artigo 3º diz que o processo de implantação do Troco Solidário seguirá os seguintes passos: cadastramento de entidades sociais sem fins lucrativos que desejam receber os recursos advindos do Troco Solidário junto à Secretaria de Desenvolvimento Social; formalização do Termo de Parceria entre o Município de Feira de Santana e a Associação Comercial de Feira de Santana; oficialização e ampla divulgação do Termo de parceria entre município de Feira de Santana e o comércio para o início do Troco Solidário. De acordo com o artigo 4º, as entidades sociais sem fins lucrativos cadastradas para o recebimento dos recursos do Troco Solidário disponibilizarão caixas coletoras identificadas com os dizeres “TROCO SOLIDÁRIO”, onde o consumidor poderá depositar sua contribuição. O parágrafo 1º diz que as caixas coletoras para recebimento do Troco Solidário deverão ser confeccionadas de maneira que garanta a inviolabilidade, e deverá conter o nome, endereço e CNPJ da entidade social sem fins lucrativos. Segundo o parágrafo 2º, as contribuições dos consumidores para o Troco Solidário serão retiradas das caixas coletoras por uma comissão formada: por um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; um representante da entidade social sem fins lucrativos; um representante da empresa responsável por guardar a caixa coletora. De acordo com o parágrafo 3º, o recolhimento das caixas coletoras do Troco Solidário será feito quinzenalmente pela comissão prevista no parágrafo 2º deste presente artigo. O parágrafo 4º ressalta que a abertura das caixas coletoras do Troco Solidário será feita em local definido pela respectiva comissão e os recursos serão devidamente contabilizados e entregues às entidades sociais sem fins lucrativos, mediante registros devidos em Livros Atas e que contenham as assinaturas dos membros da Comissão prevista no parágrafo 2º deste artigo. O parágrafo 5º do projeto determina que os consumidores de Feira de Santana, através de suas entidades representativas, indicará um membro para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da presente Lei. Já o artigo 5º diz que esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.