O Município de Feira de Santana trabalhou arduamente, para atingir o objetivo de toda grande cidade brasileira nos dias atuais: viabilizar recursos para investir na mobilidade urbana. Várias dessas metrópoles ainda não conseguiram. Feira de Santana, porém, não apenas teve aprovado o seu projeto, mas assinou contrato com a Caixa Econômica Federal para a implantação do BRT, uma das mais viáveis soluções para o transporte público. A obra já foi iniciada. Contrato celebrado após o Governo Municipal ter atendido a todas as exigências da Secretaria do Tesouro Nacional, da própria CEF e, mais ainda, do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O processo licitatório para contratação da empresa responsável pela execução do projeto aconteceu sob os ditames da lei e com ênfase à economia de recursos públicos, alcançando, assim, uma redução de R$ 10 milhões em relação ao custo previsto para a implantação do BRT. Recentemente, e por coincidência imediatamente após o início dos trabalhos da empresa responsável pelas obras, a Defensoria Pública Estadual, ignorando a posição favorável do projeto pelos órgãos ministeriais, ingressou com uma ação civil pública na vara da Fazenda Pública para tentar, por força de liminar, suspender a obra. A autoridade judicial, coerentemente, solicitou informações ao Governo Municipal e a empresa vencedora da licitação. Nada mais legítimo. Ouvir as partes deve ser sempre uma preocupação do Poder Judiciário, para formar seu veredito. Não obstante a decisão da instância local, de dar ouvidos as partes acionadas, a Defensoria Pública volta a manifestar-se, desta feita com agravo ao Tribunal de Justiça do Estado sob as mesmas alegações. Este segundo intento, igualmente, não obteve decisão sumária quanto ao propósito dos senhores defensores. Retornando a vara da Fazenda Pública, os ilustres integrantes da Defensoria Pública acionaram o excelentíssimo juiz substituto Roque Rui Barbosa com a mesma petição das medidas anteriores. Desta vez, ainda sem que o Município fosse previamente ouvido, decidiu-se liminarmente pela suspensão das obras do BRT. A Procuradoria Geral deste Município, notificada, providencia os esclarecimentos necessários. O Governo Municipal de Feira de Santana estará utilizando de todos os instrumentos legais possíveis para que, jurídica e democraticamente, garanta a população desta cidade o direito aos avanços projetados em seu sistema transporte público. Temos fé e esperança, firmes, de que a cidade não será prejudicada com o impedimento de uma obra de tamanha magnitude para a mobilidade urbana. Lutaremos com todas as nossas forças nesse sentido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA-BA